OAB Bahia obtém vitória contra cobrança de custas em alvarás judiciais no TJ-BA
Orientação do Tribunal uniformiza procedimentos e garante dispensa de cobrança também a beneficiários da gratuidade da justiça e em processos em trâmite nos Juizados Especiais
Em resposta a solicitação da OAB Bahia, o Tribunal de Justiça informou a adoção de medidas imediatas para uniformizar a cobrança de custas, dispensando a cobrança nos casos de alvarás relativos a honorários advocatícios, beneficiários da gratuidade da justiça e processos em trâmite nos Juizados Especiais. No Oficio nº 315/2026/GP/CGPRES, enviado pelo presidente do TJ-BA à presidenta da OAB-BA, o desembargador José Rotondano destacou a expedição da Circular Interna nº 001/2026 – NAF/COFIS, pela Coordenação de Orientação e Fiscalização (COFIS), com a orientação para dispensa da cobrança nesses casos específicos.
Essa providência atende às demandas apresentadas ao presidente Rotondano pela presidenta Daniela Borges, em ofício no qual relatava dificuldades enfrentadas pela advocacia, como exigências indevidas de custas nesses cenários, em desacordo com a legislação vigente e com orientações institucionais prévias do TJ-BA. A medida visa conferir segurança jurídica, padronização de procedimentos e regularidade na arrecadação judicial.
“Essa conquista reflete o compromisso da OAB Bahia com a defesa intransigente da advocacia e o diálogo institucional. Fortalecemos o sistema de Justiça baiano quando garantimos que a advocacia e os cidadãos não sejam onerados por exigências sem amparo legal”, afirmou a presidente Daniela Borges.
A OAB Bahia segue na luta, inclusive no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que não haja cobrança para expedição de qualquer alvará.