Atuação institucional da OAB-BA em processos criminais restringe-se à defesa de prerrogativas
A OAB Bahia, diante de publicações em redes sociais acerca de sua intervenção em processo judicial envolvendo medida protetiva de urgência, manifesta, em primeiro lugar, solidariedade a toda mulher em situação de vulnerabilidade e violência e reafirma seu firme e inarredável compromisso com o enfrentamento de todas as formas de violência de gênero, inclusive da violência processual de gênero, que já foi definida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA como infração disciplinar.
A Ordem ressalta que a conduta do advogado alvo da medida protetiva já é objeto de apuração regular no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) desta Seccional, em estrita observância ao devido processo legal, no bojo da qual já foi adotada, oportunamente, medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional por 90 dias, prazo máximo permitido pela lei.
A OAB Bahia esclarece, todavia, que a atuação institucional no processo judicial restringiu-se, com exclusividade, à defesa de prerrogativas profissionais da advocacia, em duas frentes estritamente técnicas:
1) a garantia de acesso à íntegra dos autos aos advogados constituídos, expressão indissociável do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88; art. 7º, XIII a XV, da Lei nº 8.906/94), sobretudo diante da iminência de decretação de prisão fundada em peça sigilosa inacessível à própria parte;
2) o pedido de modulação da medida cautelar com o único propósito de preservar o exercício profissional nas dependências do Tribunal de Justiça, mediante as mesmas condições de segurança e escolta já praticadas.
A OAB-BA não formulou, e jamais formularia, qualquer juízo sobre o mérito da medida protetiva, cuja apreciação compete privativamente ao Poder Judiciário.
Diretoria da OAB Bahia