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[Termina no dia 30/10 prazo para adesão ao programa de regularização financeira da OAB-BA]

Termina no dia 30/10 prazo para adesão ao programa de regularização financeira da OAB-BA

Iniciativa facilita o pagamento de débitos de anuidades de 2025 com redução de até 100% de multas e juros

Termina no próximo dia 30 de outubro o prazo para adesão à edição 2026 do "Aproveite e Fique em Dia", Programa de Regularização Financeira da OAB Bahia que facilita o pagamento de débitos de anuidades devidas até 31 de dezembro de 2025 e das multas e juros de mora decorrentes.

De acordo com as Resoluções 11/2026-DE e 12/2026-DE, que regulamentam o programa, poderão ser transferidos para o "Aproveite e Fique em Dia" os saldos de parcelamentos de débitos decorrentes de outros acordos e negociações que tenham sido assinados até 30 de junho deste ano. Além disso, pessoas idosas contam com condições especiais.

Condições para a advocacia em geral:

  • à vista, com redução de 100%  da multa de mora e de 100%  dos juros de mora, ou no cartão de crédito, em até 12 vezes com redução de 100%  e multa e 100% de juros, ou em 18 vezes com redução de 100% de multa e redução de 75% de juros;
  • parcelados em até 3  prestações mensais, com redução de 90%  da multa de mora e de 75% dos juros de mora;
  • parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, com redução de 75% da multa e de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros de mora;
  • parcelados em até 12 (doze) prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e de 35%¨(trinta e cinco por cento) dos juros de mora;
  • parcelados em até 18 (dezoito) prestações mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) da multa e de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora;

Condições especiais para a advocacia idosa:

  • à vista, com 100% de redução das multas e 100% de redução de juros;
  • parcelada no boleto ou no cartão de crédito em até 12 vezes com redução de 100% das multas e juros ou em até 18 vezes com redução de 100% das multas e 75% dos juros.

Dentre os critérios para os interessados, será preciso assinar o termo de adesão e o valor mínimo das parcelas é R$ 60 e a primeira deve ser paga no ato da assinatura do acordo, que deve ser assinado por duas testemunhas. As resoluções determinam ainda que as parcelas pagas depois da data de vencimento terão acréscimo de multa de 2%, correção monetária através do IPCA e juros de 1% ao mês.

São motivos de exclusão do acordo não cumprir qualquer exigência estabelecida e inadimplência por três meses consecutivos ou alternados. A dívida que já foi negociada em outro Programa de Regularização Financeira só poderá ser objeto de novo acordo se o pagamento for realizado à vista ou no cartão de crédito em até 18 prestações. Mais informações podem ser obtidas na sede da seccional ou, ainda, pelo WhatsApp e e-mail da Secretaria de Anuidades: 3329-8900 e anuidades@oab-ba.org.br.

Leia também:

Resolução N. 011/2026 – DE
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/1132716?termo=

Resolução N. 012/2026 - DE
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/1132717?termo=