STF anula decisão do CNJ que tratou de precatórios
Por Alessandro CristoO Conselho Nacional de Justiça não pode interferir em acordos judiciais de pagamento de precatórios sem ouvir todas as partes interessadas, e muito menos dar esse tipo de decisão monocraticamente. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao conceder, por maioria, Mandado de Segurança ao governo baiano, em decisão do Plenário, nesta quinta-feira (29/10).
Na ação, o governo da Bahia apelou ao Supremo para anular uma decisão do CNJ que obrigou a fazenda a alterar a ordem de pagamentos de precatórios. A pedido de três credoras com mais de 80 anos de idade, o conselho considerou inválidos acordos judiciais que mudaram a ordem cronológica dos precatórios alimentares, e ordenou o pagamento de acordo com a ordem legal.
Segundo o governo da Bahia, o processo no CNJ não seguiu os parâmetros do devido processo legal por ter sido decidido monocraticamente, e sem ouvir o estado. Por isso, foi pedida uma liminar ao Supremo que impedisse o CNJ de exigir providências contra a administração baiana.
A situação começou depois que o governo baiano decidiu negociar, por meio de um programa de acordos judiciais, o pagamento de precatórios. O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios convocou os credores para rever a forma de quitação das dívidas. Do acordo, foi assinado um termo pelo governador do estado, o procurador-geral, o presidente do Tribunal de Justiça e o juiz auxiliar que coordena o núcleo.
Os pagamentos foram acertados com 517 dententores de títulos públicos, até que as credoras Lívia Góes de Araújo, Helena Cohin Silva e Davina Muniz de Aragão se recusaram a assinar o documento, já que tiveram sua classificação na ordem de pagamentos do estado alterada da 18ª para a 516ª, 518ª e 520ª posições. O motivo que as levou a reclamar no CNJ foi o deságio de 61% e o parcelamento dos valores, estipulado nos acordos.
Para o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, o assunto não se restringe à área administrativa da Justiça, limite de atuação do CNJ, mas entra em questão discutida no próprio processo judicial. “O conselheiro alterou o termo de conciliação e de compromisso judicial abrangente que extravasou, em muito, os limites simplesmente administrativos”, diz o ministro em seu voto.
O ministro também afirmou que o regimento interno do CNJ vigente na época da decisão não autorizava a concessão monocrática de liminar, mas somente “proceder a instrução do processo, realizar atos ou diligências tidas por necessárias, inclusive pelo Plenário, bem como delegar competência a magistrado para colher provas”, conforme artigo 45 da norma interna.
Por isso, o ministro deu provimento ao Mandado de Segurança para anular a decisão do CNJ, e manter a forma de pagamento dos precatórios acertada no programa de acordos judiciais da Bahia. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Britto e Cezar Peluso.
MS 27.708
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