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[OAB recorre ao TSE para restaurar livre exercício da advocacia no dia das eleições]

OAB recorre ao TSE para restaurar livre exercício da advocacia no dia das eleições

Com apoio da OAB Nacional, OAB da Bahia busca assegurar prerrogativas profissionais da advocacia

Na noite de sábado (05), a OAB da Bahia e o Conselho Federal da OAB requereram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que assegure aos advogados de coligações, de partidos, de candidatas e candidatos, devidamente habilitados e munidos de procuração, o livre acesso às seções eleitorais, receptoras e apuradoras/totalizadoras em todo o estado, neste domingo (06), dia das Eleições 2024, revogando ato do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que viola prerrogativas profissionais da advocacia, condicionando o acesso destes advogados, corriqueiro nas eleições passadas, à sua nomeação como fiscais ou delegados.

Na petição ao TSE, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, pelo procurador-geral da OAB-BA, Rafael Matos, e pelo gerente da Procuradoria da OAB-BA, Edgard Freitas, a OAB argumenta que o advogado e a advogada atuam como representante da parte, no caso, das coligações, partidos ou candidatos, gozando da prerrogativa de acessar livremente os locais em que deve exercer seu dever, o que inclui as seções eleitorais, ocasião em que estes profissionais podem exercer também a prerrogativa de “reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento”, conforme o art. 7º, XI da Lei Federal 8906/94.

No pedido, a OAB ressalta que não há que se confundir a atuação dos advogados de coligações, partidos, candidatas e candidatos, no dia das eleições com a dos fiscais e delegados de que tratam o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, posto que são funções distintas, cujas atuações se originam em atos normativos diferentes.

A Ordem destaca que, como a advocacia representa a parte, limitar sua atuação implica em limitar o próprio direito de impugnar ou recorrer perante as mesas receptoras e apuradoras/totalizadoras.

Além disso, se juízes e promotores podem atuar in loco nas seções eleitorais, também os advogados e advogadas habilitados devem poder, dada a inexistência de hierarquia entre as funções, conforme o art. 6º da Lei Federal 8906/94.

A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges destaca que "historicamente a advocacia eleitoral nunca enfrentou qualquer resistência a sua atuação no dia da eleição, como representante de seus outorgantes. Os candidatos e candidatas são fiscais natos e seus advogados constituídos falam e agem em nome deles, como se eles próprios fossem. Não há como confundir a atuação do advogado com a de fiscal ou de delegado”. “Recorremos ao TSE ontem mesmo para resguardar essa importante prerrogativa da advocacia", concluiu Daniela.

O diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião, que é advogado eleitoralista, ressaltou a importância da advocacia nas eleições. "A advocacia eleitoral desempenha um papel crucial no dia da eleição, oferecendo assessoria jurídica e acompanhando a fiscalização nas seções de votação. Os advogados garantem que as normas sejam respeitadas, intervindo em casos de irregularidades e conflitos. Portanto, assegurar nosso livre acesso é também assegurar a efetiva fiscalização do pleito eleitoral, tão importante para sua legitimidade”, declarou.

Para o procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, que também é advogado eleitoralista, "a advocacia eleitoral tem um papel muito relevante no processo democrático, e o afastamento de seu múnus no dia da eleição termina por criar obstáculos, ainda que involuntários, à maior atuação fiscalizatória, com impugnações e recursos próprios".

"Advogados e advogadas não são fiscais de partidos e coligações. Quando constituídos, mediante procuração, agem em nome de seus constituintes. As normas devem ser interpretadas de forma sistemática. Não são excludentes. A ausência de previsão na norma eleitoral do acesso da advocacia às mesas receptoras de votos não pode servir de impedimento ao exercício profissional com resguardo das prerrogativas garantidas por lei federal”, explica Rafael.

Entenda o caso

No sábado (05), OAB-BA recebeu informações de que juízes eleitorais no interior da Bahia estavam editando atos restringindo a atuação da advocacia  eleitoral constituída pelas coligações para o dia das eleições, vedando seu livre acesso às seções eleitorais.

Prontamente a OAB-BA formulou requerimento à presidência do TRE-BA para que revogasse esses atos e assegurasse o livre exercício da advocacia em todo o estado.

A presidência do TRE-BA indeferiu o requerimento da OAB-BA, entendendo que os advogados para atuar teriam que estar cadastrados como fiscais ou delegados, tendo a Corregedoria do TRE comunicado o teor da decisão para todas as zonas eleitorais.

Ainda na noite de sábado (05) a OAB-BA e a OAB Nacional enviaram petição ao TSE pedindo a revogação do ato do TRE-BA e que sejam asseguradas as prerrogativas profissionais da advocacia, alertando que a vedação ao livre exercício da advocacia neste caso pode trazer prejuízos não apenas aos advogados, mas a seus constituintes, além de reduzir a fiscalização efetiva do pleito eleitoral, tão importante para sua legitimidade.