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[OAB Nacional e OAB Bahia impetram habeas corpus coletivo contra gravações indiscriminadas no parlatório de Serrinha]

OAB Nacional e OAB Bahia impetram habeas corpus coletivo contra gravações indiscriminadas no parlatório de Serrinha

Durante 60 dias, foi violado o sigilo da comunicação entre todos os advogados e clientes na unidade prisional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a OAB Bahia impetraram, na última quarta-feira (14), habeas corpus coletivo contra atos vinculados à 1ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis, no extremo sul baiano, por efeito da utilização indiscriminada da decisão judicial, que atingia, inicialmente, uma única advogada investigada, e foi utilizada como fundamento para instalar equipamento de captação ambiental de áudio e vídeo no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha, região nordeste do estado, culminando na gravação, degravação e escrutínio indiscriminado de todos os atendimentos realizados por advogados naquela unidade por cerca de sessenta dias.

A ação destaca que o sigilo da comunicação entre advogado e cliente, garantido pela Constituição , Estatuto da Advocacia e acordos internacionais, não é um privilégio corporativo, mas pressuposto indispensável para a materialização do contraditório e da ampla defesa. Por essa razão, a mitigação dessa garantia, em um Estado democrático de direito, impõe autorização judicial estrita e individualizada, rechaçando-se presunções genéricas de culpa contra a classe advocatícia. Ao executar a medida judicial de forma indiscriminada, o Estado incorreu em evidente excesso, transformando uma ordem de escuta direcionada em um monitoramento massivo contra advogados e internos sem qualquer imputação criminal. 

Tudo começou em 22 de setembro de 2025, quando a 1ª Vara Criminal de Eunápolis autorizou a instalação de equipamento de captação de áudio e vídeo no parlatório para acompanhar uma única advogada investigada. A execução dessa ordem resultou na gravação e na transcrição de todas as conversas realizadas no parlatório durante cerca de 60 dias, atingindo advogados, advogadas e pessoas presas que não eram alvo da decisão individualizada. Parte desse material foi analisada por agentes do Ministério Público e usada em pedidos de prorrogação de medidas, em requerimentos de prova emprestada e até na apresentação de denúncias contra diversos profissionais da advocacia no bojo da Operação Sintonia de Gravata.

A tese do Ministério Público de que houve um "encontro fortuito de provas" (serendipidade) é insustentável, pois a captação universal dos diálogos foi o método deliberadamente desenhado e escolhido para tentar rastrear outros possíveis envolvidos, configurando verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), uma prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ao agir dessa maneira, o Estado violou frontalmente o limite subjetivo estabelecido pela própria decisão judicial que autorizou a escuta, gerando um dano sistêmico incalculável que fulmina a confiança inerente ao exercício da defesa técnica no sistema de Justiça.

Na ação, CFOAB e OAB Bahia pedem que seja reconhecida a ilicitude e a nulidade de todas as gravações, degravações e relatórios de análise colhidos sobre advogados e clientes não individualizados na autorização judicial da 1ª Vara Criminal de Eunápolis para a gravação, determinando-se o seu desentranhamento e o definitivo impedimento de uso, para qualquer fim e em qualquer feito, ressalvado o material relativo à advogada nominalmente investigada. 

O pedido é lastreado pelo art. 5º, LVI, da Constituição Federal, que declara que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos" e no art. 157 do Código de Processo Penal, que determina que "são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".

Além disso, a OAB requer a concessão de salvo-conduto coletivo para garantir que advogados inscritos na OAB-BA e pessoas presas no Estado da Bahia não sejam submetidos, no futuro, a captação ambiental em parlatórios que alcance comunicações de quem não seja alvo  individualizado de decisão judicial específica.

O procurador-geral da OAB-BA, Rafael de Medeiros Chaves Mattos, destaca que a atuação da Ordem busca proteger não apenas prerrogativas profissionais, mas a própria confiança da sociedade nas instituições de Justiça: “Numa democracia, a força do Estado se mede também pelos limites que ele respeita, e poucos limites são tão sagrados quanto o sigilo entre quem se defende e quem o defende. Todo cidadão precisa poder confiar que aquilo que revela ao seu advogado permanece protegido. Essa confiança não protege o advogado, protege quem confia nele, e é o coração do direito de defesa. Quando o sigilo é preservado, todos confiam na Justiça; quando é rompido sem critério, todos passam a temê-la. É por essa confiança, e pela prerrogativa que a garante, que a OAB não se cala.”

Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, sustenta que "a investigação de qualquer ilícito deve ocorrer dentro dos limites da Constituição. O que não se pode admitir é que, para apurar uma situação específica, sejam gravadas indiscriminadamente conversas protegidas pelo sigilo profissional. Quando esse sigilo é violado, não está em jogo apenas uma prerrogativa da advocacia, mas o próprio direito de defesa e a confiança que deve existir na relação entre advogado e cliente."

A presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, ressalta que a atuação da Ordem no caso reafirma o compromisso da instituição com o Estado Democrático de Direito e com a defesa intransigente do direito de defesa: “O Estado Democrático de Direito se sustenta em regras claras e em limites que não podem ser ultrapassados em nome de nenhuma finalidade. Entre esses limites, está o direito de defesa, que depende de um diálogo protegido entre quem está sendo acusado e quem o defende. Quando o parlatório vira espaço de vigilância, o que se rompe não é apenas o sigilo profissional, é a própria confiança de que a Justiça atuará com respeito às garantias fundamentais. A OAB Bahia está atuando em conjunto com a OAB Nacional para assegurar que a persecução penal não se transforme em espaço de exceção, onde as prerrogativas da advocacia e os direitos das pessoas presas sejam tratados como obstáculos e não como garantias”, declarou.

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, reitera que "a OAB tem o dever de reagir sempre que uma garantia fundamental é colocada em risco. O sigilo da comunicação entre advogados e clientes não protege apenas a advocacia; protege o direito de defesa de todo cidadão. É por isso que não podemos admitir que uma medida direcionada a uma pessoa específica acabe alcançando, de forma indiscriminada, profissionais e jurisdicionados que jamais foram alvo da investigação".