OAB-BA vai à Justiça contra entraves na emissão de notas fiscais de honorários sucumbenciais
Conselho Pleno aprova mandado de segurança e encaminhamento da questão ao CFOAB para buscar solução nacional diante das mudanças da reforma tributária
A OAB Bahia impetrará mandado de segurança, com pedido de liminar, para desobrigar sociedades de advocacia de informar o tomador do serviço na emissão de notas fiscais referentes a honorários sucumbenciais. A medida busca enfrentar a inviabilidade técnica de emissão dos documentos sem esse preenchimento e o entendimento de que a parte vencida no processo, responsável pelo pagamento dos honorários, não é tomadora do serviço advocatício. A proposta foi aprovada pelo Conselho Pleno da seccional nesta sexta-feira (23), com relatoria de representante da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, Neila Lima.
O Conselho também deliberou pelo encaminhamento da questão ao Conselho Federal da OAB (CFOAB), diante dos impactos nacionais da discussão e das mudanças decorrentes da reforma tributária. A proposta é buscar uma solução uniforme para a advocacia, evitando que o problema seja enfrentado de forma isolada em cada município.
Em Salvador, o entendimento é de que as sociedades de advocacia devem emitir notas fiscais de honorários sucumbenciais sem informar o nome ou o CNPJ do tomador do serviço, uma vez que a parte vencida, embora responsável pelo pagamento, não contratou o trabalho do advogado. No entanto, as novas exigências dos sistemas de emissão de documentos fiscais, no contexto da implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), têm dificultado a emissão sem esse preenchimento. O impasse deixa advogados e sociedades sujeitos ao risco de penalidades por não conseguirem emitir as notas ou por fazê-lo em desacordo com as exigências do sistema.
A questão ganha relevância com a transição para o novo modelo tributário, que prevê a entrada da CBS em 2027 e o início da implementação do IBS em 2029. A discussão também se insere no debate sobre a incidência de tributos sobre os honorários advocatícios. Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sociedades optantes pelo Simples Nacional não podem excluir o ISS da base de cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma vez que o recolhimento ocorre por guia única. Com a reforma tributária, os efeitos da tributação sobre os honorários exigem atenção também diante das novas regras para o IBS e a CBS.
“Estamos diante de um problema que precisa ser solucionado, porque as sociedades não estão conseguindo emitir as notas fiscais. Nossa proposta, então, é impetrar um mandado de segurança e também levar a questão ao Conselho Federal, já que o IBS e a CBS trarão discussões de âmbito nacional, evitando que a questão seja tratada de forma fragmentada município por município", disse Neila Lima.
A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, reforçou que a seccional está atenta aos impactos da reforma tributária sobre o exercício profissional e atuará para que a advocacia não seja prejudicada por entraves que dificultem o cumprimento das obrigações fiscais. "Nosso compromisso é buscar segurança jurídica e soluções que considerem as particularidades da atividade advocatícia, em diálogo com o Conselho Federal e as demais instituições envolvidas”, concluiu a presidenta.