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[OAB-BA reforça importância de voto no CNJ que pede presença obrigatória de advogados nos CEJUSCs]

OAB-BA reforça importância de voto no CNJ que pede presença obrigatória de advogados nos CEJUSCs

Para a presidenta Daniela Borges, posição do conselheiro Ulisses Rabaneda reforça segurança jurídica e papel constitucional da advocacia nos acordos firmados nesses espaços

Após o voto apresentado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda, que defendeu a obrigatoriedade da presença da advocacia em determinadas situações nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), a OAB Bahia destacou a importância da medida para garantir maior segurança jurídica nos acordos firmados nesses espaços de mediação e conciliação. Para a seccional, a iniciativa contribui para evitar interpretações que dispensem indevidamente a atuação da advocacia em procedimentos capazes de produzir efeitos jurídicos relevantes para as partes envolvidas.

Segundo a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, a proposta fortalece garantias fundamentais para os cidadãos que recorrem aos mecanismos consensuais de resolução de conflitos. “A mediação e a conciliação são instrumentos importantes para ampliar o acesso à Justiça, mas é essencial que as partes estejam devidamente orientadas sobre seus direitos. A presença da advocacia assegura equilíbrio às negociações e contribui para que os acordos sejam firmados com plena segurança jurídica”, afirmou.

A discussão ocorre no âmbito de proposta que altera a Resolução CNJ 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos e regulamenta o funcionamento dos CEJUSCs em todo o país. A iniciativa busca explicitar hipóteses em que a assistência por advogado já é exigida pela legislação, com o objetivo de evitar interpretações que dispensem indevidamente a atuação da advocacia.

Rabaneda, que ocupa no CNJ a vaga destinada à advocacia, defendeu em voto divergente a alteração da resolução para explicitar essas situações. “A explicitação normativa das hipóteses legais de obrigatoriedade da presença das advogadas e dos advogados nos CEJUSCs harmoniza a Resolução nº 125/2010 com o sistema jurídico vigente, promovendo segurança jurídica, uniformidade procedimental e prevenção de nulidades”, afirmou.

O conselheiro também destacou o papel constitucional da advocacia na administração da Justiça. “A Constituição Federal, em seu art. 133, estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Essa garantia não pode ser interpretada de maneira restritiva, limitada apenas à fase processual contenciosa, sobretudo quando diante de atos que produzem efeitos jurídicos relevantes e, muitas vezes, definitivos na esfera das partes”, registrou.

A proposta em discussão prevê três hipóteses em que a presença de advogado nos CEJUSCs passaria a ser obrigatória: quando o valor da causa ultrapassar 20 salários mínimos; em demandas que envolvam direito de família ou sucessões; e quando uma das partes estiver assistida por advogado.

O julgamento ainda não foi concluído. Após a apresentação do voto divergente, o conselheiro Marcello Terto pediu destaque para que o caso seja analisado presencialmente pelo Plenário do CNJ.

Com informações do CFOAB.

Foto: Rômulo Serpa/CNJ