OAB-BA recorrerá no caso Sintonia de Gravata para defender prerrogativas da advocacia
Seccional levará a instâncias superiores discussão sobre validade de gravações em parlatório e direito de advogados presos à sala de Estado-Maior
A OAB Bahia recorrerá da decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no âmbito da Operação Sintonia de Gravata. A seccional levará às instâncias superiores as teses apresentadas nos habeas corpus sobre a validade das provas obtidas no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha e o direito dos advogados presos ao recolhimento em salas de Estado-Maior. A OAB-BA analisa as medidas processuais cabíveis para levar as questões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O habeas corpus que trata das provas obtidas no parlatório questiona a legalidade da captação ambiental e do uso das gravações realizadas em Serrinha. A OAB-BA e o Conselho Federal da Ordem sustentam que a autorização judicial, por ser direcionada a pessoa determinada, não poderia ser utilizada para transformar o parlatório em ambiente de monitoramento indiscriminado de advogados e clientes.
Para as entidades, a captação, degravação e análise de conversas de pessoas que não eram alvo da decisão judicial extrapolaram os limites da autorização, violaram o sigilo profissional e caracterizaram indevida "fishing expedition" ou pescaria probatória.
Sobre essa questão, a presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, durante sustentação oral no julgamento na última terça-feira (25/8), destacou que a controvérsia está nos limites de execução da ordem judicial. Segundo ela, a decisão da 1ª Vara Criminal de Eunápolis delimitava quem poderia ser monitorado e não autorizava o Ministério Público a gravar, ouvir, transcrever e analisar, durante 60 dias, os atendimentos realizados no parlatório. “O que está em discussão é o respeito ao limite da ordem judicial e, sobretudo, ao sigilo da comunicação entre a pessoa presa e seu defensor, que é essencial para o exercício da defesa”, afirmou.
O segundo habeas corpus trata da situação dos dez advogados e advogadas que permanecem presos preventivamente e do direito ao recolhimento em sala de Estado-Maior. A OAB-BA sustenta que o sistema prisional baiano não dispõe de instalações que atendam ao padrão estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Diante da ausência de estrutura adequada, a legislação prevê a substituição da prisão por prisão domiciliar.
No caso da Operação Sintonia de Gravata, as advogadas foram transferidas, para instalações denominadas “Salas de Estado-Maior Femininas”, na Casa do Albergado e Egresso (CAE). Já os advogados permanecem na Cadeia Pública de Salvador, em celas comuns.
Segundo relatório produzido pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA após inspeções realizadas entre 4 e 14 de agosto, embora tenham sido adotadas algumas melhorias na estrutura destinada às mulheres, permanecem problemas incompatíveis com o padrão legal exigido para uma sala de Estado-Maior, entre eles a existência de grades nas janelas, a ocupação coletiva dos espaços, a insuficiência da estrutura sanitária e a localização da unidade em área de entorno majoritariamente masculino.
Sobre esse ponto, o conselheiro federal pela Bahia Luiz Coutinho, em sua sustentação, ressaltou que a atuação da OAB-BA busca assegurar o cumprimento da garantia legal. “Prerrogativa não é privilégio, é a garantia que a lei atribui ao exercício de uma função que pode ser desempenhada com independência”, afirmou.
Ao abordar as condições de custódia, o conselheiro federal afirmou que o respeito às prerrogativas está sendo colocado em questão “em um lugar imundo, sujo, com ratos, sem água”. Para ele, trata-se de uma situação concreta que exige a reflexão do Tribunal. “Nós não podemos adjetivar as ilegalidades. É a própria lei que diz: ‘será recolhido, antes da sentença penal condenatória, em sala de Estado-Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar’”, reforçou.
Atuação no sistema prisional
A defesa das prerrogativas da advocacia no sistema prisional é uma bandeira antiga da OAB-BA. Antes mesmo da deflagração da operação, a seccional já havia ajuizado uma Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia para exigir o cumprimento das prerrogativas profissionais nas unidades prisionais.
No âmbito da ação, a seccional obteve decisão liminar determinando que o Estado apresentasse relatório analítico sobre as condições do sistema prisional para o exercício da advocacia, incluindo a existência de salas de Estado-Maior, espaços individualizados para atendimento entre advogados e clientes e outras estruturas indispensáveis ao exercício profissional.
Com a deflagração da operação, em julho, a atuação da OAB-BA foi ampliada. A seccional acompanhou as audiências e fiscalizou as condições da custódia, impetrou habeas corpus individuais e coletivos e, em conjunto com o Conselho Federal da OAB, questionou judicialmente a legalidade das gravações em Serrinha. A atuação institucional ocorre sem prejuízo da apuração das condutas individuais atribuídas aos profissionais investigados e da atuação do Tribunal de Ética e Disciplina, dentro de suas competências.