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[OAB-BA pede revogação da prorrogação de contrato com BRB e ingresso como amicus curiae em processo sobre depósitos judiciais no STF]

OAB-BA pede revogação da prorrogação de contrato com BRB e ingresso como amicus curiae em processo sobre depósitos judiciais no STF

Seccional também requereu esclarecimentos sobre ataque cibernético que desviou R$ 43 milhões de contas judiciais e medidas para garantir segurança de depósitos e pagamento de alvarás

A OAB Bahia requereu autorização para ingressar como amicus curiae na Reclamação nº 96.420/BA, em trâmite no STF e relatada pelo ministro Luiz Fux, que trata da manutenção do Banco de Brasília (BRB) na gestão dos depósitos judiciais da Justiça baiana. 
O pedido foi formalizado em petição encaminhada pela Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA na última terça-feira (13/10) e busca contribuir com a discussão sob a ótica da advocacia baiana e dos jurisdicionados.   

A disputa judicial começou quando o Distrito Federal questionou decisão da Justiça baiana sobre a exclusividade do BRB em operação de crédito de R$ 2 bilhões para o pagamento de precatórios. Com a proximidade do fim do contrato e o anúncio do TJBA quanto à contratação da Caixa Econômica Federal para assumir a custódia dos depósitos judiciais, administrativos e dos precatórios, o STF determinou a prorrogação do contrato com o BRB por mais 90 dias e proibiu a migração dos serviços para outra instituição financeira.  

Em 17 de setembro deste ano, a preocupação da seccional se intensificou ainda mais após o ataque cibernético ao BRBJus, sistema utilizado pelo TJBA para processar depósitos judiciais e alvarás. O incidente resultou no desvio de aproximadamente R$ 43 milhões de contas judiciais e comprometeu parcialmente o funcionamento da plataforma. A instabilidade provocou dificuldades operacionais e atrasos no cumprimento de ordens de pagamento, afetando advogados e cidadãos que dependem da liberação desses valores, fato que foi questionado pela Seccional em ofícios encaminhados à Presidência do TJ/BA e à PGE/BA.   

A seccional, então, pediu ao STF a revogação da tutela provisória que prorrogou compulsoriamente o contrato com o BRB e impediu a migração dos depósitos, permitindo, assim, que o TJBA direcione os novos ingressos para a instituição sucessora e promova a transição escalonada do estoque mantido no banco. 

Além disso, a OAB-BA requereu que o BRB seja obrigado a apresentar um relatório detalhado sobre o ataque cibernético do dia 17 de setembro, comprovando a efetiva recomposição dos valores desviados e demonstrando documentalmente a segregação e os ativos que lastreiam os depósitos judiciais baianos.

Para o procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, a atuação da Ordem está centrada em quem é o verdadeiro titular desses recursos. "O depósito judicial não pertence ao banco que o custodia nem aos entes que disputam sua gestão. Pertence ao cidadão que confiou na Justiça e ao advogado que depende do alvará para receber pelo seu trabalho. A OAB da Bahia vai ao Supremo como colaboradora, para contribuir com uma solução que preserve esse patrimônio e devolva previsibilidade ao sistema. Depois do ataque de 17 de setembro, a segurança desses valores não pode ser presumida: precisa ser demonstrada", afirmou.

Segundo o gerente da Procuradoria da OAB-BA, João Dias, a intervenção da entidade busca resguardar o direito dos cidadãos e o exercício profissional da advocacia "A atuação da OAB-BA neste processo não tem o intuito de tomar partido na disputa entre os entes federativos, mas assegurar que os valores pertencentes aos jurisdicionados permaneçam totalmente seguros e que os alvarás judiciais continuem a ser pagos sem interrupções em prazo razoável. Não podemos admitir que eventuais instabilidades institucionais ou operacionais tragam prejuízos para quem depende do fruto do seu trabalho ou da efetivação da justiça", destacou.   

A petição solicita, ainda, que o STF fixe prazos máximos para o cumprimento de alvarás enquanto durar o regime de contingência do sistema e que estabeleça hipóteses objetivas de cessação da medida de prorrogação contratual.