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[OAB-BA levará ao CNJ caso de advogado ofendido por magistrado]

OAB-BA levará ao CNJ caso de advogado ofendido por magistrado

Após debate acalorado, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) rejeitou, na última quarta-feira (09), por 39 votos a 14, , a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz C. C. R. C. J ., titular da 6ª Vara Civil de Salvador, acusado de ofender com xingamentos o advogado A. A. M. O. quando este reclamava das dificuldades de atendimento na unidade judiciária. A OAB-BA, que sustentou a denúncia, vai levar o caso agora ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Em sustentação oral na sessão no TJBA, o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, argumentou que o magistrado feriu o dever de urbanidade ao proferir ofensas contra o advogado, e que, mesmo no contexto da discussão pública entre o advogado e juiz, os xingamentos proferidos pelo magistrado eram inaceitáveis e feriam a dignidade de ambas as carreiras jurídicas, a advocacia e a magistratura. Citando a as pesquisas recentes do CFOAB e do CNJ sobre a saúde mental de advogados e magistrados, a teoria da Comunicação Não-Violenta de Marshall Rosenberg e a tese do sociólogo Roberto Damatta sobre o abuso de autoridade, sustentou-se que "O conflito não teria se instalado se tivesse havido uma comunicação eficaz e urbana ao advogado. É notório que em muitas unidades o advogado não sabe se e quando será atendido. (...) Quando se pede respeito, se diz 'me trate como um ser humano'. Mas há quem confunda a autoridade com humanidade - e aí, o que se diz é 'se você não me tratar como autoridade eu não te tratarei como um ser humano'. Uma autoridade chamar um advogado de 'palhaço, rato, imbecil' exemplifica bem esse processo de desumanização." A tese foi acolhida por 14 desembargadores, que votaram pela abertura do PAD. 

No entanto, a maioria do Pleno (39 votos) seguiu o voto divergente da desembargadora Rosita Falcão Maia, que considerou que "o magistrado agiu em retorsão" a um comportamento "agressivo e descortês" do advogado. Para ela, o contexto justificaria a reação.

A OAB Bahia, diante da decisão, vai levar o caso ao CNJ. "Há indícios mais que suficientes de violação à ética judicial. A urbanidade é dever inegociável e recíproco. Não há hierarquia entre magistrados e advogados: ambos exercem função pública essencial para a administração da justiça. Mas para além, o magistrado representa o autoridade do Estado, por esta razão se exige um dever redobrado de observar os deveres éticos. ", afirmou Edgard Freitas. O caso reacende o debate sobre os deveres recíprocos de urbanidade entre membros do Judiciário e advogados e a proteção às prerrogativas legais da classe.

A OAB-BA acompanhou o caso desde o início,  prestando assistência jurídica ao advogado nas ações cíveis e penais decorrentes do episódio, além de participar ativamente de todas as etapas da sindicância, inclusive sustentando oralmente.