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[OAB-BA impetra habeas corpus contra suspensão do exercício profissional de três advogadas]

OAB-BA impetra habeas corpus contra suspensão do exercício profissional de três advogadas

Ordem defende que interdição do exercício da advocacia deve ser analisada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, foro competente pela legislação

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), por meio de sua Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em favor de três advogadas, pedindo a suspensão imediata da decisão da 1ª Vara de Garantias da Comarca de Salvador que, no âmbito da chamada “Operação Perjúrio”, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no último sábado (1/8), impôs às três profissionais a interrupção total do exercício da advocacia. A principal tese apresentada no habeas corpus é a de que o juízo criminal não teria competência para interditar o exercício profissional das advogadas, que é atribuição exclusiva da OAB. O processo foi distribuído nesta quinta-feira (6) à Seção Criminal do TJ-BA.

Na ação, a OAB Bahia ressalta que o habeas corpus não questiona a apuração criminal, nem busca impedir o prosseguimento da investigação. O objetivo é discutir especificamente a legalidade da suspensão do exercício profissional e a competência para determinar eventual interdição da advocacia.

A OAB-BA relata que decisão judicial proibiu as advogadas de praticar atos processuais, juntar documentos, substabelecer poderes e acessar os sistemas PJe e PROJUDI do TJ-BA, inclusive por meio de terceiros. A Ordem aponta que a medida não estabeleceu limites relacionados à matéria, aos clientes, à comarca, ou à eventual vinculação entre a atuação profissional e os fatos investigados e afirma ainda que a suspensão foi determinada “até ulterior deliberação”, sem prazo definido.  Para a OAB, a restrição alcançou toda a atividade profissional das advogadas, em processos presentes e futuros.

A OAB Bahia reitera que o Estatuto da Advocacia atribui à Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Seccional e do Tribunal de Ética e Disciplina, a competência para apurar infrações disciplinares e aplicar sanções aos profissionais da advocacia e cita, entre outros dispositivos, os artigos 37 e 70 da Lei Federal nº 8.906/1994. 

A Ordem argumenta que a suspensão do exercício profissional constitui efeito de sanção disciplinar e que a legislação prevê procedimento específico, incluindo a possibilidade de adoção de medida cautelar pelo Tribunal de Ética e Disciplina, mediante o cumprimento das garantias previstas no Estatuto.

Outro fundamento apresentado pela OAB-BA é o de que o Ministério Público não requereu a suspensão do exercício profissional das advogadas. Conforme a petição, a representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO) tinha como objeto a realização de buscas e apreensões e a indisponibilidade de bens. A peça, ressalta a Ordem, não incluiu pedido de interdição da advocacia.

Com base nesse argumento, a OAB-BA afirma que a suspensão teria sido decretada de ofício pelo juízo, em medida considerada 'ultra petita' (além do pedido), quando o juiz concede mais do que foi pedido, no caso pelo Ministério Público, e "extra petita" (fora do pedido), quando o juiz decide sobre algo que não foi objeto do pedido. A OAB-BA também sustenta que a decisão contrariaria a estrutura acusatória do processo penal e as regras que disciplinam a imposição de medidas cautelares.

No habeas corpus, a OAB-BA pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão que impediu o exercício profissional das advogadas. No mérito, requer a confirmação da medida e o reconhecimento da ilegalidade da suspensão.