Novas regras para diárias devem ser seguidas

Algumas unidades judiciárias do Estado não estão seguindo os novos procedimentos para solicitação de diárias fixadas pelo Decreto Judiciário nº 242, de setembro deste ano, que adequou o Tribunal de Justiça da Bahia à Resolução nº 73, de normatização da concessão e pagamento de diárias em todo o Judiciário, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os principais problemas, apontou Maurício Dantas, da Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça, têm sido a não-utilização do novo formulário padrão, a falta de preenchimento de campos importantes do formulário, como os horários de partida e chegada, e o envio de solicitações fora dos prazos, que impede o pagamento em tempo hábil.
As solicitações remetidas à Diretoria Administrativa fora do padrão não estão sendo processadas, informa Maurício Dantas, acrescentando que somente serão analisadas as solicitações remetidas via formulário, por exemplo, e aqueles que ainda estão enviando pedido de diárias equivocadamente por ofício não poderão ser atendidos.
Maurício Dantas reforça a importância de todos conhecerem e observarem os termos do decreto judiciário, que busca organizar e padronizar procedimentos e, principalmente, agilizar a tramitação da solicitação e o pagamento do benefício.
Ele disse que a Diretoria Administrativa publica as diárias autorizadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e que todos os contemplados devem comprovar a realização da viagem e deslocamento até 15 dias após o retorno.
Veja a íntegra do Decreto Judiciário nº 242