Decreto sobre o expediente nos órgãos judiciários do Estado da Bahia
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Mario Alberto Hirs, no uso de suas atribuições, suspendeu o expediente nas unidades judiciárias do Estado da Bahia nos dias 8 de junho e 16 de novembro deste ano. Será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis que antecederem as datas citadas. Também foi suspenso o expediente nas unidades judiciárias do Estado da Bahia nos dias 24 e 31 de dezembro. Os artigos anteriores não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de Segunda Instância, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) - observando o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) - e às Varas da Infância e da Juventude.