Daniela Borges participa de Colégio de Presidentes da OAB Nacional em Recife
Coordenadora do Colégio de Presidentes da OAB Nacional, a presidente da OAB-BA acompanhou debates sobre inclusão digital, acesso a serviços públicos e uniformização de entendimentos relacionados ao exercício da advocacia
A presidente da OAB Bahia e coordenadora do Colégio de Presidentes da OAB Nacional, Daniela Borges, participou, na sexta-feira (12), de mais uma reunião do colegiado realizada em Recife (PE). O encontro reuniu representantes das 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil para discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da advocacia e da atuação institucional da entidade em todo o país.
“As discussões realizadas no Colégio de Presidentes refletem o compromisso permanente da OAB com o fortalecimento da advocacia e com a busca de soluções que impactem positivamente o exercício profissional e o acesso da população aos seus direitos. São debates que exigem diálogo, responsabilidade institucional e uma atuação integrada de todo o Sistema OAB”, destacou Daniela Borges, presidente da OAB-BA, que reafirma o evento como espaço de construção coletiva e alinhamento institucional em defesa da advocacia brasileira.
A presidente da OAB-BA também ressaltou a importância das pautas discutidas durante o encontro. “Temas como inclusão digital, acesso a serviços públicos e uniformização de entendimentos sobre o exercício da advocacia demonstram a capacidade da OAB de acompanhar as transformações da sociedade e contribuir para a construção de soluções que beneficiem tanto a advocacia quanto os cidadãos”, afirmou.
Balcão Gov.br
Na ocasião, o CFOAB apresentou uma proposta de cooperação técnica voltada à implantação do Balcão Gov.br nas unidades do Sistema OAB. A minuta do termo será encaminhada aos presidentes das seccionais para avaliação de sua viabilidade operacional, técnica e institucional, e posterior deliberação de adesão ao projeto.
A proposta foi apresentada pela presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Shynaide Mafra, e pela vice-presidente da OAB-SC, Gisele Kravchychyn. A iniciativa busca ampliar as condições de acesso da advocacia às ferramentas de autenticação digital utilizadas pelos cidadãos nos serviços públicos eletrônicos, especialmente em situações de dificuldade de acesso ou recuperação da conta Gov.br. A medida ainda será objeto de avaliação pelas seccionais quanto à sua viabilidade operacional e institucional.
“Muitos cidadãos encontram dificuldades para recuperar senhas, atualizar cadastros ou acessar serviços essenciais. A proposta busca criar mecanismos de apoio para que a advocacia possa auxiliar essas pessoas no uso das ferramentas digitais, ampliando a inclusão digital e facilitando o acesso aos serviços públicos”, afirmou Shynaide Mafra. Veja a matéria completa aqui.
Lei 8.906/1994
Durante o encontro a OAB aprovou, também, proposta para uniformizar a interpretação do artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). A medida estabelece que a juntada de procuração aos autos seja considerada para caracterizar a atuação profissional do advogado em unidade federativa diversa daquela de sua inscrição principal, para fins de inscrição suplementar.
A proposta foi apresentada ao colegiado pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, que destacou a importância de um entendimento uniforme em todo o Sistema OAB. “A uniformização desse entendimento é importante para conferir previsibilidade à advocacia e evitar interpretações divergentes sobre a caracterização da habitualidade profissional. O Sistema OAB precisa atuar de forma harmônica na aplicação das regras previstas no Estatuto”, afirmou.
A matéria é objeto da Consulta 49.0000.2026.002019-7/OEP, em tramitação no Conselho Federal da OAB. O processo teve origem em requerimento que questiona os critérios adotados para caracterização da habitualidade profissional e para a exigência de inscrição suplementar. A consulta foi encaminhada ao Colégio de Presidentes para manifestação das seccionais, em razão de sua relevância para o exercício da advocacia em âmbito nacional.Veja a matéria completa aqui.
Crédito: : Eugênio Novaes/ CFOAB