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[Aproveite e Fique em Dia: OAB-BA prorroga até 16/11 programa que facilita pagamento de débitos de anuidades]

Aproveite e Fique em Dia: OAB-BA prorroga até 16/11 programa que facilita pagamento de débitos de anuidades

A OAB Bahia prorrogou para o próximo dia 16 de novembro o prazo para adesão ao programa “Aproveite e Fique em Dia” para regularização de anuidades em condições excepcionais, conforme as Resoluções Nº 016/2026 – DE e Nº 017/2026 – DE, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Ordem desta terça-feira (03/11). A iniciativa busca facilitar a quitação dos débitos da advocacia baiana e das multas e juros de mora decorrentes.

De acordo com as Resoluções 11/2026-DE e 12/2026-DE, que regulamentam o programa, poderão ser transferidos para o "Aproveite e Fique em Dia" os saldos de parcelamentos de débitos decorrentes de outros acordos e negociações que tenham sido assinados até 30 de junho deste ano. Além disso, pessoas idosas contam com condições especiais.

Condições para a advocacia em geral:

  • à vista, com redução de 100%  da multa de mora e de 100%  dos juros de mora, ou no cartão de crédito, em até 12 vezes com redução de 100%  e multa e 100% de juros, ou em 18 vezes com redução de 100% de multa e redução de 75% de juros;
  • parcelados em até 3  prestações mensais, com redução de 90%  da multa de mora e de 75% dos juros de mora;
  • parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, com redução de 75% da multa e de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros de mora;
  • parcelados em até 12 (doze) prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e de 35%¨(trinta e cinco por cento) dos juros de mora;
  • parcelados em até 18 (dezoito) prestações mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) da multa e de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora;

Condições especiais para a advocacia idosa:

  • à vista, com 100% de redução das multas e 100% de redução de juros;
  • parcelada no boleto ou no cartão de crédito em até 12 vezes com redução de 100% das multas e juros ou em até 18 vezes com redução de 100% das multas e 75% dos juros.

Dentre os critérios para os interessados, será preciso assinar o termo de adesão e o valor mínimo das parcelas é R$ 60 e a primeira deve ser paga no ato da assinatura do acordo, que deve ser assinado por duas testemunhas. As resoluções determinam ainda que as parcelas pagas depois da data de vencimento terão acréscimo de multa de 2%, correção monetária através do IPCA e juros de 1% ao mês.

São motivos de exclusão do acordo não cumprir qualquer exigência estabelecida e inadimplência por três meses consecutivos ou alternados. A dívida que já foi negociada em outro Programa de Regularização Financeira só poderá ser objeto de novo acordo se o pagamento for realizado à vista ou no cartão de crédito em até 18 prestações. Mais informações podem ser obtidas na sede da seccional ou, ainda, pelo WhatsApp e e-mail da Secretaria de Anuidades: 3329-8900 e anuidades@oab-ba.org.br.

Leia também:

Resolução Nº 016/2026 – DE
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/1184635?termo=

Resolução Nº 017/2026 – DE
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/1184636?termo=

Resolução N. 011/2026 – DE
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/1132716?termo=

Resolução N. 012/2026 - DE
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/1132717?termo=