OAB-BA faz desagravo público ao advogado Aristóteles da Costa Leal Neto

advogado Aristóteles da Costa Leal Neto
.Foto: Angelino de JesusNa manhã desta quinta-feira (9), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) fez um desagravo público ao advogado Aristóteles da Costa Leal Neto, durante a sua 6ª Sessão Ordinária, que acontece no Sheraton da Bahia. Aristóteles foi ofendido no exercício de sua atividade profissional por atitude desrespeitosa, abusiva e repudiável da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas, Maria de Lourdes Melo, quando o advogado, no uso de suas prerrogativas profissionais, manejou Ação Ordinária em causa própria, o que ensejou decisão cujo teor atenta contra as suas prerrogativas e a sua honra como advogado respeitado naquela Comarca.
Com esta manifestação, o Conselho Seccional da OAB-BA, à sua unanimidade, e em nome dos seus 35 mil advogados, não só desagravam o advogado Aristóteles da Costa Leal Neto, como também censuram publicamente o comportamento descortês da juíza Maria de Lourdes Melo, por utilizar expressões desrespeitosas e se utilizar de impresso público para divulgá-las, o que atenta contra às prerrogativas da advocacia.
A OAB reafirma o seu compromisso com a advocacia e repudia posturas que atentam contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las, e adotar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar esses abusos, reafirmando os princípios do Estado Democrático de Direito, no qual o advogado é figura indispensável.
Leia abaixo íntegra da nota de desagravo:
NOTA DE DESAGRAVO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DA BAHIA EM FAVOR DO BEL. ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Bahia em sessão ordinária realizada em 09.05.2013, Presidida por Dr. Luiz Viana Queiroz, Presidente do Conselho Seccional da Bahia, com fundamento nos artigos 44 e 7º, inciso XVII, da Lei 8.906/94, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE o Advogado ARISTÓTELES DA COSTA LEAL NETO, ofendido, no exercício de sua atividade profissional por atitude desrespeitosa, abusiva e repudiável da Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas – Bahia, Dra. MARIA DE LOURDES MELO, quando aquele no uso de suas prerrogativas manejou Ação Ordinária em causa própria o que ensejou decisão cujo teor atenta contra as suas prerrogativas profissionais e a sua honra como causídico respeitado naquela Comarca.
A OAB reafirma o seu compromisso com a advocacia e repudia posturas que atentam contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las, e adotar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar esses abusos, reafirmando os princípios do Estado Democrático de Direito, no qual o Advogado é figura indispensável.
A Atitude da mencionada Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas – Bahia, Dra. MARIA DE LOURDES MELO, ao passo que atenta em desfavor dos lídimos princípios constitucionais, presta, portanto, lamentável desserviço ao honroso Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e, sobretudo, se remete a civilizações de acanhada evolução moral e intelectual.
Notícias chegam de seus desmandos na Comarca de Lauro de Freitas – Bahia, sempre atingindo a advocacia, principalmente no que tange a falta de cumprimento de obrigação funcional de receber advogados no seu horário de trabalho, forçando-os a lançar em lista própria a relação de processos sobre os quais queriam falar com a indigitada Juíza.
O Poder Judiciário, diferentemente dos dois outros poderes do Estado, na prestação de seus serviços, "é aquele que assegura direitos, aplaca dissídios, compõe interesses na diuturna aplicação da lei e de sua adaptação às mutáveis condições sociais, econômicas e políticas".
Exatamente por isso, é o poder que reclama de seus membros "serenidade e bravura, paciência e desassombro, humildade e altivez, independência e compreensão".
Com esta manifestação, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado da Bahia, à sua unanimidade, e em nome dos seus 35 mil advogados, não só desagravam o advogado ARISTÓTELES DA COSTA LEAL NETO, como também censuram publicamente o comportamento descortês da Juíza Maria de Lourdes Melo, por utilizar expressões desrespeitosas e se utilizar de Impresso Público para divulgá-las o que atenta contra às prerrogativas da advocacia. Para tanto, esta Nota de Desagravo será encaminhada à Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia e publicada no Diário do Poder Judiciário e nos periódicos desta capital.
Salvador, 09 de Maio de 2013.
Luiz Viana Queiroz
Presidente do Conselho Seccional da OAB/BA
Fabrício Castro Oliveira
Vice-Presidente do Conselho Seccional da OAB/BA
Ilana Kátia Vieira Campos
Secretária-Geral
Antonio Adonias Aguiar Bastos
Secretário-Geral Adjunto
Jones Rodrigues de Araújo Júnior
Tesoureiro